Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Resolução CONANDA nº 261 de 20 de Março de 2025

Altera a Resolução nº 260, de 13 de fevereiro de 2025, que institui o Grupo de Temático para elaborar as diretrizes para Política Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, elaborador de normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023, e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno. resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Alterar o artigo 2º, incisos I e III e artigo 4ª da Resolução nº 260, de 13 de fevereiro de 2025 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ........................................................... I.................................................. a) Elisabete Terezinha Silva Rosa, representante do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS; ................................................... III. ............................................... e) um representante da Rede ECPAT Brasil ................................................... Art. 4º A coordenação dos trabalhos do Grupo Temático ficará a cargo da conselheira Elisabete Terezinha Silva Rosa, representante do Conselho Federal de Serviço Social e a relatoria será desempenhada pela conselheira Valéria Souza Medeiros representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome." (NR)

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PILAR LACERDA Presidente do Conselho