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Artigo 5º, Inciso IV da Resolução CONANDA nº 258 de 23 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos


Art. 5º

O atendimento à saúde reprodutiva de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo o acesso ao interrupção legal da gestação, será regido pelos seguintes princípios:

I

Igualdade e não-discriminação;

II

Prevalência, primazia e precedência do superior interesse e dos direitos das crianças e adolescentes;

III

Respeito à liberdade de expressão e de consciência, ao acesso à informação, à autonomia progressiva e à escuta e participação da criança e do adolescente;

IV

Celeridade;

V

Não-revitimização;

VI

Direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social;

VII

Livre desenvolvimento da personalidade, da dignidade, da honra e da imagem.