Artigo 5º, Inciso IV da Resolução CONANDA nº 258 de 23 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O atendimento à saúde reprodutiva de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo o acesso ao interrupção legal da gestação, será regido pelos seguintes princípios:
I
Igualdade e não-discriminação;
II
Prevalência, primazia e precedência do superior interesse e dos direitos das crianças e adolescentes;
III
Respeito à liberdade de expressão e de consciência, ao acesso à informação, à autonomia progressiva e à escuta e participação da criança e do adolescente;
IV
Celeridade;
V
Não-revitimização;
VI
Direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social;
VII
Livre desenvolvimento da personalidade, da dignidade, da honra e da imagem.