Artigo 4º da Resolução CONANDA nº 258 de 23 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Uniões de fato na infância e na adolescência constituem violação aos direitos humanos das crianças e dos adolescentes.
§ 1º
É ilegal toda união estável ou casamento com criança ou adolescente menor de 16 anos, nos termos do art. 3º do Código Civil.
§ 2º
É dever do Poder Público estabelecer ações de conscientização social para evitar e reduzir o número de uniões forçadas com crianças e adolescentes. Seção III Das Diretrizes do Atendimento no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA)