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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CONANDA nº 258 de 23 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos


Art. 4º

Uniões de fato na infância e na adolescência constituem violação aos direitos humanos das crianças e dos adolescentes.

§ 1º

É ilegal toda união estável ou casamento com criança ou adolescente menor de 16 anos, nos termos do art. 3º do Código Civil.

§ 2º

É dever do Poder Público estabelecer ações de conscientização social para evitar e reduzir o número de uniões forçadas com crianças e adolescentes. Seção III Das Diretrizes do Atendimento no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA)