Artigo 31, Inciso I da Resolução CONANDA nº 258 de 23 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Acessar conteúdo completoArt. 31
O acesso à interrupção legal da gestação não dependerá:
I
Da lavratura de boletim de ocorrência relativo à situação de violência sexual;
II
De decisão judicial autorizativa do procedimento;
III
Da comunicação ao Conselho Tutelar ou a outros órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
IV
Da comunicação aos responsáveis legais quando isto puder ocasionar danos à criança ou adolescente, nos termos do Capítulo III, Seção II, nos casos em que houver suspeita de violência sexual ocorrida na família.