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Artigo 26, Parágrafo %C3%BAnico da Resolução CONANDA nº 258 de 23 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos


Art. 26

Nos casos de divergência entre a vontade da criança e a dos genitores e/ou responsáveis, os profissionais do SGDCA devem proporcionar um ambiente acolhedor e apropriado para ouvir os pais ou responsáveis legais, sempre priorizando o apoio e o respeito à vontade expressa pela criança ou adolescente.

§ ÚNICO

Persistindo a divergência, os profissionais devem acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para a promoção de orientações legais sobre os direitos da criança ou adolescente e os procedimentos a serem seguidos, adotando as medidas legais cabíveis, caso o conflito seja insuperável.