Artigo 26 da Resolução CONANDA nº 258 de 23 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Acessar conteúdo completoArt. 26
Nos casos de divergência entre a vontade da criança e a dos genitores e/ou responsáveis, os profissionais do SGDCA devem proporcionar um ambiente acolhedor e apropriado para ouvir os pais ou responsáveis legais, sempre priorizando o apoio e o respeito à vontade expressa pela criança ou adolescente.
§ único
Persistindo a divergência, os profissionais devem acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para a promoção de orientações legais sobre os direitos da criança ou adolescente e os procedimentos a serem seguidos, adotando as medidas legais cabíveis, caso o conflito seja insuperável.