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Artigo 24 da Resolução CONANDA nº 258 de 23 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos

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Art. 24

Havendo concordância da criança ou adolescente em contatar os responsáveis legais, os profissionais responsáveis pelo atendimento devem adotar medidas para assegurar o comparecimento ao serviço, a fim de que possam acompanhar o atendimento e receber as devidas informações.