Artigo 24 da Resolução CONANDA nº 258 de 23 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Acessar conteúdo completoArt. 24
Havendo concordância da criança ou adolescente em contatar os responsáveis legais, os profissionais responsáveis pelo atendimento devem adotar medidas para assegurar o comparecimento ao serviço, a fim de que possam acompanhar o atendimento e receber as devidas informações.