Artigo 21 da Resolução CONANDA nº 258 de 23 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Acessar conteúdo completoArt. 21
É dever do Estado, da família e da sociedade respeitar a autonomia de crianças e adolescentes em relação ao exercício de seus direitos, abstendo-se de qualquer ato que constranja, ameace ou provoque medo, vergonha ou culpa em decorrência da decisão de interromper a gestação.
§ único
Consideram-se abusivos, atos praticados no exercício do poder familiar que exponham a criança ou adolescente a riscos à saúde, integridade física e psicológica, na contramão de seus superiores interesses.