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Artigo 19, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 258 de 23 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos


Art. 19

A inclusão de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em serviços de acolhimento é excepcional e provisório, não podendo ser utilizada como recurso para o impedimento do acesso ao serviço de interrupção legal da gestação.

Parágrafo único

Diante da necessidade de acolhimento devem ser adotadas as diligências necessárias para garantir o acesso ao serviço de interrupção legal da gestação, quando for o caso.