Artigo 19, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 258 de 23 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Acessar conteúdo completoArt. 19
A inclusão de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em serviços de acolhimento é excepcional e provisório, não podendo ser utilizada como recurso para o impedimento do acesso ao serviço de interrupção legal da gestação.
Parágrafo único
Diante da necessidade de acolhimento devem ser adotadas as diligências necessárias para garantir o acesso ao serviço de interrupção legal da gestação, quando for o caso.