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Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 256 de 12 de Dezembro de 2024

Estabelece normas gerais e parâmetros para a garantia da proteção integral à criança e ao adolescente na condição de orfandade, decorrente da morte de um ou de ambos os pais ou cuidadores primários


Art. 3º

O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente promoverá, de forma articulada, a proteção integral à criança e ao adolescente na condição de orfandade, unilateral ou bilateral, promovendo medidas de defesa, proteção, promoção, participação infanto-juvenil e controle social participativo, para efetivação de direitos.