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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 256 de 12 de Dezembro de 2024

Estabelece normas gerais e parâmetros para a garantia da proteção integral à criança e ao adolescente na condição de orfandade, decorrente da morte de um ou de ambos os pais ou cuidadores primários


Art. 2º

A proteção integral à criança e ao adolescente na condição de orfandade implica na articulação da família, da sociedade e do Estado, a fim de se garantir a efetividade e a completude na provisão de cuidados e direitos, sob a primazia do poder público.