Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 256 de 12 de Dezembro de 2024
Estabelece normas gerais e parâmetros para a garantia da proteção integral à criança e ao adolescente na condição de orfandade, decorrente da morte de um ou de ambos os pais ou cuidadores primários
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A proteção integral à criança e ao adolescente na condição de orfandade implica na articulação da família, da sociedade e do Estado, a fim de se garantir a efetividade e a completude na provisão de cuidados e direitos, sob a primazia do poder público.