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Artigo 11 da Resolução CONANDA nº 256 de 12 de Dezembro de 2024

Estabelece normas gerais e parâmetros para a garantia da proteção integral à criança e ao adolescente na condição de orfandade, decorrente da morte de um ou de ambos os pais ou cuidadores primários

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Art. 11

O CONANDA em parceria com a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, deverá tomar providências para aprimorar o tema orfandade no Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (SIPIA), com a atualização do conceito utilizado, de modo a garantir Acesso e Extração de Dados sobre Orfandade no SIPIA.