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Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 254 de 10 de Outubro de 2024

Dispõe Sobre os Parâmetros para Aplicação do Artigo 17, Parágrafo único, do Decreto nº. 9.603, de 10 de dezembro de 2018.


Art. 1º

A presente Resolução objetiva estabelecer os parâmetros para a aplicação do conteúdo normativo contido no art. 17, Parágrafo único, do Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, com base nas garantias estabelecidas nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 181, de 10 de novembro de 2016, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, de modo a complementar os parâmetros para interpretação dos direitos e adequação dos serviços relacionados ao atendimento de crianças e adolescentes pertencentes a povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais no Brasil.