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Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 253 de 10 de Outubro de 2024

Dispõe sobre os parâmetros para aplicação da consulta livre, prévia e informada pelo Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Esta resolução estabelece os parâmetros para a adoção do direito à consulta e ao consentimento livre, prévio, informado e de boa-fé de povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais no atendimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA. Sessão I Disposições Gerais