Artigo 86 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Acessar conteúdo completoArt. 86
A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, com um prazo de dezoito meses para que as Gestões Federal, Estaduais e Distrital se adequem às diretrizes estabelecidas nesta Resolução.