Artigo 15 da Resolução CONANDA nº 252 de 16 de Outubro de 2024
Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete ao Governo Federal fortalecer, através da Política Nacional de Formação Continuada, e aos Estados e Distrito Federal, por meio das Escolas Estaduais, a qualificação continuada dos profissionais da socioeducação.