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Artigo 18, Parágrafo 2, Inciso III da Resolução CONANDA nº 251 de 14 de Outubro de 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no biênio 2025/2026.

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Art. 18

A Eleição será realizada em votação em cédula nominal virtual, devendo o eleitor definir na cédula suas opções de voto, sendo este único meio de expressão legal para ser considerada válida a votação.

§ 1º

Na cédula eleitoral virtual constará a identificação dos eixos de acordo com o disposto nos incisos I, II e III do art. 7º desta Resolução, com as respectivas organizações que se habilitaram para o preenchimento das referidas vagas.

§ 2º

Cada organização habilitada poderá votar em até 15 (quinze) organizações, constantes da cédula eleitoral de acordo com cada segmento, sendo:

I

Em até 1 (uma) organização no segmento de que trata o inciso I do art. 7º;

II

Em até 5 (cinco) organizações no segmento de que trata o inciso II do art. 7º; e

III

Em até 9 (nove) organizações no seguimento de que trata o inciso III do art. 7º.

§ 3º

As cédulas eleitorais em que os números de votos forem atribuídos a mais de 15 (quinze) organizações ou aquelas que estiverem com rasuras serão automaticamente anuladas em relação aos segmentos nos quais constem os erros, validando-se os demais.

§ 4º

A organização mais votada no inciso I do art. 8º será considerada titular e a organização seguinte, por ordem decrescente de quantidades de votos, suplente.

§ 5º

As 5 (cinco) organizações mais votadas no inciso II do art. 7.º serão consideradas titulares e as 5 (cinco) organizações seguintes, por ordem decrescente de quantidades de votos, suplentes.

§ 6º

As 9 (nove) organizações mais votadas no inciso III do art. 7º serão consideradas titulares e as 9 (nove) organizações seguintes, por ordem decrescente de quantidades de votos, suplentes.

§ 7º

Ocorrendo empate, o critério de desempate é a organização mais antiga, de acordo com a sua data de criação descrita em Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto à Receita Federal do Brasil.