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Artigo 1º, Parágrafo 3 da Resolução CONANDA nº 251 de 14 de Outubro de 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no biênio 2025/2026.

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Art. 1º

Esta Resolução dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, no biênio 2025/2026.

§ 1º

O processo eleitoral de que trata o caput deverá seguir o disposto na Resolução nº 217, de 2018, que aprovou o Regimento Interno do Conanda.

§ 2º

O processo eleitoral de que trata o caput será convocado pelo Conanda por meio de edital publicado no Diário Oficial da União em até sessenta dias antes do término do mandato em curso.

§ 3º

O edital de que trata o §2º disporá que a eleição das organizações da sociedade civil será realizada em assembleia convocada especialmente para essa finalidade, a qual será realizada na modalidade de videoconferência.

§ 4º

O ato de homologação das organizações da sociedade civil habilitadas a participarem do processo eleitoral, bem como o ato de homologação do resultado final da eleição serão publicados no Diário Oficial da União.

§ 5º

O Ministério Público Federal será convidado para acompanhar o processo eleitoral de que trata o caput.

§ 6º

° As organizações da sociedade civil habilitadas como candidatas e/ou eleitoras deverão arcar com o ônus decorrente da participação no processo eleitoral.