Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 251 de 14 de Outubro de 2024
Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no biênio 2025/2026.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituída a Comissão Eleitoral com a finalidade de organizar e realizar o processo eleitoral, das organizações da sociedade civil para o CONANDA no Biênio 2025/2026, sendo composta por 03 (três) representantes, conforme a seguinte composição:
I
Fórum Nacional das Instituição Filantrópicas - FONIF, representada por Thiago Ferreira Cabral;
II
Lar Fabiano de Cristo, representada por Norma Suely de Souza Carvalho;
III
Central Única dos Trabalhadores - CUT, representada por Marco Antônio Soares.
§ 1º
Não poderá compor a Comissão Eleitoral de que trata o caput organização candidata à eleição do CONANDA.
§ 2º
A Comissão referida no caput organizará o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de Eleição.
§ 3º
A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus pares, um coordenador.
§ 4º
A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SNDCA/MDHC) garantirá a infraestrutura e logística necessária para o funcionamento da Comissão Eleitoral.