Artigo 8º da Resolução CONANDA nº 249 de 10 de Julho de 2024
Dispõe sobre a proibição do acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a proibição do acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas
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