Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 249 de 10 de Julho de 2024
Dispõe sobre a proibição do acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Público deve prioritariamente direcionar recursos financeiros para o fortalecimento e a expansão da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que oferece uma abordagem integrada, comunitária e humanizada no cuidado em saúde mental, assegurando a proteção integral e os direitos das crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).