Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 247 de 12 de Junho de 2024
Institui o Grupo Temático de Proteção, Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Temático de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes em Situação de orfandade tem por finalidade formular e propor estratégias de articulação de políticas públicas e serviços de atendimento visando a promoção, proteção, defesa dos direitos da criança e do adolescente em situação de orfandade.