Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 245 de 05 de Abril de 2024

Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O interesse superior deve ser aferido em conformidade com a Doutrina da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente, observando os direitos previstos na legislação nacional e normas internacionais, sendo esse o princípio orientador e primário para a garantia dos direitos e do bem-estar da criança e do adolescente no ambiente digital.

Parágrafo único

As autoridades públicas, entes privados e a sociedade devem zelar para que todas as ações realizadas, a concepção, o desenvolvimento e as ações de comunicação de qualquer produto ou serviço nos meios digitais levem em conta os direitos e o interesse superior da criança e do adolescente, sobretudo liberdade de expressão e aos direitos de buscar, receber e difundir informação segura, confiável e íntegra.