Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 245 de 05 de Abril de 2024
Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O interesse superior deve ser aferido em conformidade com a Doutrina da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente, observando os direitos previstos na legislação nacional e normas internacionais, sendo esse o princípio orientador e primário para a garantia dos direitos e do bem-estar da criança e do adolescente no ambiente digital.
Parágrafo único
As autoridades públicas, entes privados e a sociedade devem zelar para que todas as ações realizadas, a concepção, o desenvolvimento e as ações de comunicação de qualquer produto ou serviço nos meios digitais levem em conta os direitos e o interesse superior da criança e do adolescente, sobretudo liberdade de expressão e aos direitos de buscar, receber e difundir informação segura, confiável e íntegra.