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Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 245 de 05 de Abril de 2024

Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital.

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Art. 4º

Todas as crianças e adolescentes devem ter garantido o direito ao acesso ao ambiente digital, assegurando-se que os conteúdos e serviços acessados sejam compatíveis com seus direitos e seu superior interesse.

Parágrafo único

As autoridades e empresas provedoras de serviços digitais devem adotar medidas para combater a exclusão digital, capacitismo, discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta, baseada em gênero, deficiência, crença e culto religioso, situação socioeconômica, sexualidade, origem étnica e racial, dentre outros, garantindo a inclusão e acessibilidade digital e a conectividade significativa de todas as crianças e adolescentes.