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Artigo 18, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 245 de 05 de Abril de 2024

Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital.

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Art. 18

As empresas devem assegurar a absoluta prioridade à proteção e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes acima de qualquer consideração técnica ou econômica, prevenindo, mitigando, coibindo e adotando medidas de responsabilização diante qualquer forma de abuso, violência, discriminação, capacitismo e difusão de discurso de ódio e desinformação.

Parágrafo único

Para a efetiva promoção e proteção dos direitos das crianças e adolescentes, as empresas deverão priorizar ações rápidas, em prazo hábil e suficiente, com vistas a prevenir riscos e práticas ilícitas, inclusive as geradas por terceiros, no âmbito de seus serviços.