Artigo 14 da Resolução CONANDA nº 245 de 05 de Abril de 2024
Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Sempre que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes for realizado com base no consentimento deverá ser obtido de forma livre e prévia junto aos responsáveis, solicitado de forma específica e destacada, para finalidades específicas e, sempre que possível, junto à criança ou adolescente, observado seu grau de maturidade e compreensão sobre os efeitos do consentimento.
Parágrafo único
O consentimento fornecido pela criança ou adolescente poderá ser retirado a qualquer momento, devendo a decisão ser respeitada pelos pais, cuidadores e demais responsáveis.