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Artigo 13 da Resolução CONANDA nº 245 de 05 de Abril de 2024

Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital.


Art. 13

As empresas provedoras e prestadoras de serviços digitais aos quais crianças e adolescentes tenham acesso devem informá-los sobre o uso de seus dados, em linguagem simples, acessível, adequada e transparente.