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Artigo 11, Parágrafo 2 da Resolução CONANDA nº 245 de 05 de Abril de 2024

Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital.


Art. 11

O direito à liberdade de expressão de crianças e adolescentes no ambiente digital inclui a liberdade de buscar, receber e compartilhar informações seguras, íntegras e adequadas, utilizando-se de qualquer ferramenta ou serviço conectado à internet.

§ 1º

Qualquer restrição ao direito de liberdade de expressão no ambiente digital deve ser legal, necessária e proporcional, tendo como base o superior interesse da criança e do adolescente.

§ 2º

O uso de ferramentas de moderação e controle de conteúdo digital que visam impedir que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdo e serviços nocivos deve ser compatível com o respeito ao seu direito à liberdade de expressão e de acesso à informação.