Artigo 10º da Resolução CONANDA nº 245 de 05 de Abril de 2024
Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As crianças e adolescentes devem ter acesso à informação no ambiente digital, cujo direito só poderá ser restringido nas hipóteses previstas em Lei e para o alcance dos objetivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.