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Artigo 17 da Resolução CONANDA nº 244 de 26 de Fevereiro de 2024

Institui a Política Nacional de Formação Continuada para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e dá outras providências


Art. 17

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescentes e dos órgãos aos quais estão vinculados administrativamente, são corresponsáveis pelo cofinanciamento dos cursos de formação para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único

Os recursos dos Fundos da Criança e do Adolescente serão aplicados apenas em formações certificadas pela ENDICA, ENC, ENS e respectivas escolas dos Estados e do Distrito Federal.