Artigo 14, Inciso VIII da Resolução CONANDA nº 244 de 26 de Fevereiro de 2024
Institui a Política Nacional de Formação Continuada para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e dá outras providências
Art. 14
O Comitê Gestor da ENDICA será composto por representantes, sendo um titular e um suplente, dos órgãos e instâncias a seguir indicados:
I
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente /MDHC, que o coordenará;
II
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III
Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV
Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares da Criança e do Adolescente;
V
Fórum Nacional de Dirigentes Governamentais de Entidades Executoras da Política de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FONACRIAD);
VI
Universidades Públicas que realizem ensino, pesquisa e extensão referenciadas na Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA;
VII
Universidade Pública ou organização da cooperação internacional responsável pela gestão acadêmica, pedagógica e tecnológica da Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA;
VIII
Representação dos Comitês Gestores das Escolas Estaduais e do Distrito Federal de Conselhos e do Sistema Socioeducativo de cada região do país;
§ 1º
Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Resolução;
§ 2º
Poderão ser convidados a participar das atividades do Grupo Gestor da ENDICA profissionais de órgãos e entidades públicas e privadas, agências e organismos internacionais, organizações da sociedade civil, cuja atuação seja relacionada com a Política Nacional de Formação Continuada do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA);
§ 3º
A participação no Grupo Gestor é de relevante interesse público e não será remunerada;
§ 4º
As representações relacionadas serão indicadas por cada organização para mandato de dois (02) anos.