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Artigo 11, Inciso II da Resolução CONANDA nº 244 de 26 de Fevereiro de 2024

Institui a Política Nacional de Formação Continuada para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e dá outras providências


Art. 11

A SNDCA/MDHC, compete:

I

Estabelecer os instrumentos normativos para o cofinanciamento dos cursos ofertados pela ENDICA, ENC e ENS;

II

Destinar recursos orçamentários e financeiros para efetivação da Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA;

III

Propor ao CONANDA a criação e instalação de outras escolas nacionais que estejam em consonância com o fixado na presente Resolução;

IV

Estabelecer instrumento normativo para gestão acadêmica, pedagógica, administrativa- financeira e tecnológica da ENDICA;