Artigo 11, Inciso I da Resolução CONANDA nº 244 de 26 de Fevereiro de 2024
Institui a Política Nacional de Formação Continuada para o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e dá outras providências
Art. 11
A SNDCA/MDHC, compete:
I
Estabelecer os instrumentos normativos para o cofinanciamento dos cursos ofertados pela ENDICA, ENC e ENS;
II
Destinar recursos orçamentários e financeiros para efetivação da Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA;
III
Propor ao CONANDA a criação e instalação de outras escolas nacionais que estejam em consonância com o fixado na presente Resolução;
IV
Estabelecer instrumento normativo para gestão acadêmica, pedagógica, administrativa- financeira e tecnológica da ENDICA;