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Artigo 9º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 243 de 26 de Fevereiro de 2024


Art. 9º

ª. A governança da Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA será exercida pelo CONANDA, SNDCA/MDHC e o Comitê Gestor da ENDICA.

Parágrafo único

O Comitê Gestor da ENDICA tem competência extensiva para a ENC e ENS, conforme será disposto no seu Regimento Interno e Plano de Ação.