Artigo 9º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 243 de 26 de Fevereiro de 2024
Art. 9º
ª. A governança da Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA será exercida pelo CONANDA, SNDCA/MDHC e o Comitê Gestor da ENDICA.
Parágrafo único
O Comitê Gestor da ENDICA tem competência extensiva para a ENC e ENS, conforme será disposto no seu Regimento Interno e Plano de Ação.