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Artigo 11, Inciso III da Resolução CONANDA nº 243 de 26 de Fevereiro de 2024


Art. 11

A SNDCA/MDHC, compete:

I

Estabelecer os instrumentos normativos para o cofinanciamento dos cursos ofertados pela ENDICA, ENC e ENS;

II

Destinar recursos orçamentários e financeiros para efetivação da Política Nacional de Formação Continuada do SGDCA;

III

Propor ao CONANDA a criação e instalação de outras escolas nacionais que estejam em consonância com o fixado na presente Portaria;

IV

Estabelecer instrumento normativo para gestão acadêmica, pedagógica, administrativa- financeira e tecnológica da ENDICA;