Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 241 de 03 de Outubro de 2023
Dispõe sobre os parâmetros de implementação e funcionamento da modalidade de acolhimento familiar em Família Solidária no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Denomina-se por Famílias Solidárias as famílias previamente selecionadas, formadas, avaliadas e cadastradas que tenham disponibilidade para acolher crianças e adolescentes incluídas no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM desacompanhadas dos pais ou responsáveis.
Parágrafo único
Na inclusão de criança ou de adolescente no Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária, deverão ser observadas a adequação da medida às finalidades do Programa e a existência de Família Solidária cadastrada disponível.