Artigo 7º da Resolução CONANDA nº 235 de 12 de Maio de 2023
Estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades.
Art. 7º
Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente tem o prazo de 3 (três) meses, a contar da data da publicação desta Resolução, para instituir e operacionalizar os Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado às Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades.