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Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 235 de 12 de Maio de 2023

Estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades.

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Art. 3º

São atribuições do Comitê:

I

fixar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes;

II

buscar estratégias para o constante aprimoramento da integração entre os serviços que compõem a rede de atendimento local.

Parágrafo único

As causas estruturais da violência também devem ser pauta do Comitê, a fim de que raça, cor, classe, gênero sejam apontados como fatores de risco e traçadas intervenções das políticas afetas.