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Artigo 7º da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).


Art. 7º

Nas unidades femininas, quando atenderem a diferentes modalidades de medidas socioeducativas, como internação e semiliberdade, deverá haver separação de espaço na infraestrutura física para cada uma destas medidas, assim como a garantia de projetos políticos pedagógicos e propostas socioeducativas próprias, considerando as especificidades das adolescentes, bem como da preferência pela composição feminina nos corpos diretivo e técnico de referência e exclusividade de agentes femininas em número adequado à rotina e população da unidade.