Artigo 56 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Acessar conteúdo completoArt. 56
O disposto nesta Resolução não limita, suspende ou restringe direitos ou garantias das adolescentes e jovens privadas de liberdade, reconhecidos nas normas de direito interno e internacional.