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Artigo 56 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).


Art. 56

O disposto nesta Resolução não limita, suspende ou restringe direitos ou garantias das adolescentes e jovens privadas de liberdade, reconhecidos nas normas de direito interno e internacional.