Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade também deverão ser observados os princípios citados no art. 3º, de modo a assegurar a primazia de medidas em liberdade e com permanência junto à família.