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Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

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Art. 5º

Na aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade também deverão ser observados os princípios citados no art. 3º, de modo a assegurar a primazia de medidas em liberdade e com permanência junto à família.