Artigo 45, Inciso III da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Acessar conteúdo completoArt. 45
Todo o pessoal antes de ser lotado em unidades femininas deverá passar por capacitação sobre as necessidades específicas das adolescentes, incluindo, entre outros:
I
regras de conduta para prover a máxima proteção às adolescentes contra todo tipo de violência motivada por razões de gênero, particularmente a violência sexual e a discriminação étnica racial;
II
métodos de identificação para a necessidade de cuidados com a saúde mental e o risco de lesões auto infligidas e suicídio entre as adolescentes, assim como os encaminhamentos adequados nestes casos;
III
operação de serviços e equipamentos seguros e com foco na Socioeducação;
IV
acolhimento, encaminhamento e acompanhamento adequado das situações de sofrimento psíquico das adolescentes em conflito com a lei;
V
mediação, negociação e métodos não violentos de gestão de conflitos;
VI
protocolo de uso da força, incluindo manejo de conflitos físicos e técnicas de contenção, que deverão ser aplicados somente como último recurso; e
VII
discriminação de gênero contra funcionárias dentro do sistema socioeducativo.