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Artigo 42 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).


Art. 42

As unidades socioeducativas devem desenvolver e implementar ações voltadas à formação de suas equipes e operadores, de forma a não admitir nenhuma prática, especialmente sancionatória, para com as adolescentes que decorra do preconceito étnico racial, sobretudo com relação as adolescentes negras.