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Artigo 38 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).


Art. 38

Quando a unidade acolher adolescentes de outros municípios, deverá garantir recursos para o exercício da convivência familiar, incluindo o apoio logístico para a realização regular de visitas.