Artigo 28, Inciso II da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022
Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Acessar conteúdo completoArt. 28
Deverão ser disponibilizadas às adolescentes ações de atenção em saúde mental, tendo em vista:
I
o sofrimento psíquico decorrente da privação de liberdade;
II
a necessidade de tratamento adequado às adolescentes com transtornos mentais;
III
problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
Parágrafo único
O acompanhamento psicossocial será realizado fora de instituições com caráter asilar, com especial atenção às questões de gênero.