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Artigo 29 da Resolução CONANDA nº 233 de 30 de Dezembro de 2022

Estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).


Art. 29

O órgão gestor socioeducativo deverá elaborar e implementar estratégias, em articulação com a rede de atenção psicossocial (RAPS) e demais políticas, para a atenção em saúde mental, preconizando as ações de promoção em saúde mental, sem prejuízo das ações de tratamento e reabilitação.