Artigo 18 da Resolução CONANDA nº 232 de 28 de Dezembro de 2022
Estabelece procedimentos de identificação, atenção e proteção para criança e adolescente fora do país de origem desacompanhado, separado ou indocumentado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Esta resolução entra em vigor uma semana após a sua publicação, sendo aplicada a todas as crianças e adolescentes fora do seu país de origem, que se encontrem desacompanhado, separado ou indocumentado em todo território nacional, independentemente da data de entrada no país.