Artigo 48 da Resolução CONANDA nº 231 de 28 de Dezembro de 2022
Altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Havendo indícios da prática de crime por parte do Conselheiro Tutelar, o Conselho Municipal ou do Distrito Federal da Criança e do Adolescente ou o órgão responsável pela apuração da infração administrativa comunicará o fato ao Ministério Público para adoção das medidas legais.